071163 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 071163
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Transacção, Natureza, Nulidade, Anulação, Homologação, Sentença, Transito em julgado, Documento superveniente, Revogação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008430
Nr Documento: SJ19831020071163X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG534.
VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG354 - BMJ N122 PAG97.
Referência Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/212ca05cec9057eb802568fc0039c69c
Sumário
I - A transacção judicial e um acto de natureza dupla, processual e substantiva podendo, por isso, ser declarada nula ou anulada na forma e pelos fundamentos da anulação dos negocios juridicos não obstante o transito em julgado da sentença homologatoria. II - A invocação de um documento novo pode basear a acção de revogação da transacção realizada e não, directamente um recurso de revisão da sentença homologatoria. III - Nos termos do artigo 771, alinea d), do Codigo de Processo Civil so a sentença revogatoria da transacção pode fundar um recurso de revisão da sentença de homologação.