0014903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0014903
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Data da verificação, Direito à indemnização, Prescrição
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014928
Nr Documento: RP198006230014903
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG60 PAG64 PAG324.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4403bdb47539db4f8025686b0066b355
Sumário
I - A cessação do contrato de trabalho coincide com a ruptura da relação factual de trabalho e não é afectada pela natureza da causa que lhe deu origem. II - A prescrição inicia-se no dia seguinte ao da efectiva desvinculação, ainda que esta se tenha dado por despedimento e este venha a ser declarado nulo, inválido ou inexistente.