0131497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131497
ACORDAO
Descritores: Extinção do poder jurisdicional, Rectificação de erros materiais, Coisa pública, Desafectação
Sumário
I - Existindo divergência entre a vontade declarada na decisão e a vontade real do juiz, divergência claramente revelada pelo contexto e conteúdo da própria decisão, a regra da intangibilidade da decisão não funciona - mesmo tratando-se de decisão sobre a matéria de facto - sendo caso de rectificação nos termos do artigo 667 n.1 do Código de Processo Civil. II - Verifica-se a desafectação tácita sempre que uma coisa deixe de servir ao seu fim de utilidade pública, cessando a função que estava na base do carácter dominial.
Texto
N