0131497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131497
ACORDAO
Descritores: Extinção do poder jurisdicional, Rectificação de erros materiais, Coisa pública, Desafectação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030760
Nr Documento: RP200201100131497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f9cb45a88907e1f80256b9900374db3
Sumário
I - Existindo divergência entre a vontade declarada na decisão e a vontade real do juiz, divergência claramente revelada pelo contexto e conteúdo da própria decisão, a regra da intangibilidade da decisão não funciona - mesmo tratando-se de decisão sobre a matéria de facto - sendo caso de rectificação nos termos do artigo 667 n.1 do Código de Processo Civil. II - Verifica-se a desafectação tácita sempre que uma coisa deixe de servir ao seu fim de utilidade pública, cessando a função que estava na base do carácter dominial.