0130060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0130060
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Tempestividade, Pluralidade de executados
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030551
Nr Documento: RP200103220130060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3183e53018f03ed880256a63003bf08a
Sumário
Antes da reforma processual de 1995/96, o disposto no artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil não era aplicável à dedução de embargos de executado contra execução com vários executados.