I- O desrespeito de normas de perigo abstracto, como são as normas estradais, faz presumir culpa na produção dos danos decorrentes, bem como a existência de nexo de causalidade.
II- Assim, contribui para a produção de acidente, que consistiu no embate de veículos ligeiros, o condutor que, apesar de se apresentar pela direita, tendo prioridade de passagem, circula com velocidade excessiva.
III- Apesar de o lesado, por ser soldado da Guarda Nacional Republicana, não sofrer diminuição da remuneração, em consequência da incapacidade permanente parcial de que ficou a padecer, esta é passível de indemnização, a fixar segundo critérios de equidade, uma vez que essa incapacidade torna mais penoso o seu trabalho e dele exige maior esforço para desempenhar as tarefas que, ainda assim, tem de cumprir.