I- Num contrato sinalagmático, a excepção de não cumprimento por uma das partes pode justificar que a outra também não cumpra, ou retarde, o cumprimento, mas não invalida o contrato.
II- Não tendo qualquer das partes excepcionando o não cumprimento e não sendo esta excepção do conhecimento oficioso, não podia a Relação tomar dela conhecimento para revogar ou alterar a decisão da 1. Instância.
III- Tendo-se obrigado os Réus a abrir um furo para captação de água no prédio rústico que venderam aos Autores por forma a permitir-lhes a respectiva exploração agrícola, o que não fizeram em termos satisfatórios,
àqueles incumbe o ónus.
IV- Julgado procedente o pedido reconvencional em 1.
Instância e não tendo sido tal decisão objecto de recurso de apelação, a Relação não pode vir a julgá-lo improcedente.