9350680 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9350680
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Demarcação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009771
Nr Documento: RP199312099350680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e7a2ba57f1f4fa88025686b006671e2
Sumário
Se um proprietário considera definida a linha divisória entre o seu prédio e o prédio vizinho e que daquele faz parte uma parcela de terreno da qual o dono do segundo prédio se pretende apossar, o meio processual a que o primeiro deve lançar mão para condenação do segundo a abster-se de actos perturbadores do seu direito é a acção de reivindicação e não a de demarcação.