98B1109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 98B1109
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Liquidação prévia, Chamamento à demanda, Título executivo, Acção declarativa, Processo sumário, Incidentes da instância, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035446
Nr Documento: SJ199812150011092
Referência Publicação: BMJ N482 ANO1998 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f397cb8bfe861177802568fc003b8df5
Sumário
I - Os termos do processo sumário em que corre a liquidação constituem um incidente enxertado para a determinação dos valores que se consideram compreendidos no título executivo. II - Por isso, o executado não pode fazer intervir nos autos a seguradora. III - É que, o título executivo não se pode estender à seguradora e a lei processual não permite o chamamento à demanda nestes casos.