0221033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0221033
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Anulação, Acção sumária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034281
Nr Documento: RP200211050221033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fc7c02b85f3ee0a80256c85002fe7d3
Sumário
I - A providência de reconstituição empresarial vem contemplada nos artigos 78 e seguintes do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - São aplicáveis à providência de reconstituição empresarial os fundamentos e os termos da anulação da concordata. III - A concordata pode ser anulada nos casos indicados nas alíneas a) e b) do n.1 do artigo 72 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência e a acção de anulação segue os termos do processo sumário e corre por apenso ao processo de recuperação de empresa.