073704 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 073704
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Arrendamento, Ocupação de fogo devoluto
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, reconhecendo que algumas das ocupações de fogos devolutos levadas a cabo anteriormente se inseriram na satisfação de necessidades urgentes e atendíveis, entendeu legalizá-las mediante a celebração de contratos de arrendamento, a celebrar de preferência com o senhorio, ou, em caso de recusa ou incumprimento deste, com a respectiva câmara municipal ou junta de freguesia, por delegação daquela. II - O n. 1 do respectivo artigo 1 do citado diploma, veio limitar a possibilidade das formas de legalização previstas no Decreto, às "ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais, antes da entrada em vigor deste diploma...".
Texto
N