96A070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 96A070
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Troca, Câmara municipal, Licença, Abuso de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029917
Nr Documento: SJ199605070000701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51ceb66bc504b6ea802568fc003b235e
Sumário
Não integra abuso de direito o comportamento da ré que se nega a cumprir uma prometida troca de imóveis por não se ter concretizado, sem culpa sua, a aprovação, pela Câmara, do aproveitamento inicialmente previsto e acordado, recusando-se a mesma ré a introduzir-lhe alterações ou a insistir no pedido de aprovação, ou a aceitar a redução pecuniária sugerida pelos autores na quantia que devia entregar a estes, ficando, por isso, livre de vender a terceiros, como vendeu, ao cabo de um ano, os prédios que prometera vender aos primeiros.