0005062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0005062
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento definitivo, Sanção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024536
Nr Documento: RL199611280005062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70dd232a2fbd7d9980256967003cd240
Sumário
A aplicação das sanções previstas no artº 442 do Código Civil - excepto a execução específica que é regulada pelo artº 830 do mesmo diploma - depende do incumprimento definitivo do contrato-promessa, mesmo após as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 379/86 de 11 de Novembro.