I- A referencia feita em escrituras publicas (invocadas pelos Autores) a que a entrada para dois predios "e feita atraves de um patio comum", constitui um acordo obrigacional exterior a transferencia de propriedade e a definição dos bens transmitidos, pelo que não houve transferencia entre os interessados da propriedade do referido patio.
II- O direito de preferencia esta estabelecido para o caso da compropriedade e assenta em tres requisitos: a) existencia de uma compropriedade; b) transmissão de uma quota dessa compropriedade; c) não cumprimento do disposto no artigo 416 do Codigo Civil.
III- Constituindo um direito real de aquisição e necessaria a alegação e prova dos factos consubstanciadores da constituição originaria da compropriedade bem como da sua transmissão em termos suficientes e sob o regime de trato sucessivo.
IV- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos não pode ser objecto de recurso de revista e a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto não pode ser alterada.