068452 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068452
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Predio rustico, Prazo, Caducidade da acção, Onus da prova, Emparcelamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009143
Nr Documento: SJ19800515068452X
Indicações Eventuais: MARIO BRITO CCIV ANOTADO VI P457.
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9620c1259465fe08802568fc0039d0a2
Sumário
I - O direito de preferencia a que alude o artigo 1380 do Codigo Civil não depende da identidade de cultura dos terrenos confinantes. II - A acção de preferencia deve ser proposta no prazo de seis meses a contar da data em que o autor teve conhecimento dos elementos essenciais do negocio, cabendo ao reu o onus de provar que a acção foi instaurada apos o decurso desse prazo.