0044861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0044861
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Estabelecimento, Trespasse, Mudança de estabelecimento
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010267
Nr Documento: RL199202110044861
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL 2ED PAG147.
JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG180.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd70d370daa73b568025680300018dc9
Sumário
Sendo o contrato de arrendamento para exercício da actividade de barbeiro ou de estanqueiro, existindo no arrendado uma barbearia na época da realização do trespasse, não ocorre infracção contatual se o tomador do trespasse passou a exercer no locado a actividade de cabeleireira, pois que esta alteração não implica uma mudança suficiente significativa do ramo de actividade, na medida em que a actividade de cabeleireira compreende, hoje em dia, como é do conhecimento geral, a de barbeiro, constituindo assim um ramo mais amplo.