I- E regulada pela lei portuguesa a entrega, decidida por sentença de tribunal estrangeiro, de bens sitos em Portugal (artigo 46 n. 1 do Codigo Civil).
II- Para que aquela sentença possa ser confirmada importa averiguar se os factos provados justificam ou não, segundo a lei portuguesa, o reconhecimento do direito de propriedade ao autor.
III- Ainda que se trate de decisão proferida em acção não contestada pelo requerido (de nacionalidade portuguesa), podera ser exigida a revisão de merito, um vez que nem sempre a lei portuguesa permite a condenação de preceito (artigos 484 - 2, parte final, e 784 - 1 do Codigo de Processo Civil) e que, a estar-se perante uma condenação imediata por falta de oposição, tera de provar-se que o reu (requerido no processo de revisão) foi citado na sua propria pessoa (artigo 1096, alinea e), do mesmo Codigo).