98A1226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 98A1226
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Condomínio, Coligação passiva, Legitimidade, Pressupostos processuais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035416
Nr Documento: SJ199901260012261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50fa7dbbac05f714802568fc003b9737
Sumário
I - O n. 2 do artigo 28 do CPC consagrou o litisconsórcio necessário natural dentro de limites racionais, optando pelo critério da incompatibilidade dos efeitos produzidos que não permita uma composição definitiva entre as partes da causa. II - Se o condómino pretende que se declare ilegítima a utilização que é dada à fracção autónoma de que o réu é dono - fazendo cessar essa utilização - não precisa de demandar os demais condóminos.