9651476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9651476
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Ratificação judicial, Aberturas, Janelas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020989
Nr Documento: RP199703039651476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/acc1dea529f0d0ae8025686b0066f1f6
Sumário
I - Através do disposto no artigo 1360 do Código Civil, o legislador pretende impedir o proprietário de fazer obra ou outra construção no seu prédio que possibilite o devassamento do prédio vizinho, estabelecendo, com rigor e precisão o modo como esse devassamento é restringido: - " não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio ".