002001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002001
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento colectivo, Despedimento com justa causa, Recurso, Legitimidade
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00009982
Nr Documento: SJ198812140020014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87bf6e3f6ca448e1802568fc0039da1a
Sumário
I - Nos termos do artigo 680 do Codigo de Processo Civil, os recursos so podem ser interpostos por quem tenha ficado vencido, sob pena de ilegitimidade. II - Nada obsta a que o empregador que pretenda fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento colectivo, nos termos dos artigos 13 a 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, proceda a qualquer despedimento individual por justa causa, consentido pelo artigo 9, n. 2 do mesmo diploma.