027216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027216
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Desistencia, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Rodrigues , Lino
Recorridos: Cm de Vila Nova de Famalicão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028114
Nr Documento: SA119901011027216
Data de Entrada: 30/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8450c82edceb4add802568fc0037a3ba
Sumário
Não se ajusta a figura juridica da desistencia - que implica a exteriorização da renuncia a um direito pelo titular - mas a da inutilidade superveniente prevista no artigo 287, alinea e), do Cod. Proc. Civil, a ocorrencia de facto objectivo na pendencia de recurso jurisdicional que o esvaziou de todo o interesse e utilidade.