9110404 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9110404
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Caminho publico
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000615
Nr Documento: RP199112169110404
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0013e256ad4a718b8025686b00661852
Sumário
I- A expressão "caminho publico" integra, alem de um sentido juridico, em significado corrente, pelo que e admissivel a inclusão no question:rio. II- Quando um quesito tem resposta negativa tudo se passa como se não tivesse sido formulado. III- O Tribunal pode julgar improcedente a acção utilizando, entre os factos provados, alguns que haviam sido alegados não pelos reus mas sim e apenas pela Parte opoente. IV- A existencia de sinais visiveis e permanentes de um caminho so interessa para o problema da aquisição de servidão predial por usucapião.