I- É contrato administrativo o "Acordo" celebrado entre o Ministério Público e a Associação Nacional de Farmácias com vista ao fornecimento contínuo de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SMS).
II- Tendo ficado assente os pagamentos das percentagens a cargo do SMS seriam efectuadas pela Administração Regional de Saúde, que gozam de personalidade jurídica e não intervieram no "acordo", e tendo pago uma
ARS, embora com atrasos, as contas que lhe iam sendo enviadas, ficou vinculada ao cumprimento do contrato, por assunção de dívidas.
III- Tendo celebrado o contrato, o Estado comprometeu-se a conseguir que outrem cumprisse, responsabilizando-se por esse cumprimento, responsabilidade que se mantém, uma vez que o credor não declarou expressamente exonerá-lo (cfr. 595, n. 3 do C. Civil).