Tendo a sentença recorrida, ao indicar a matéria de facto provada, mencionado que a recorrente tomou conhecimento da alteração da sua escala de serviço apenas às 20H00 do dia 23 de Junho de 1990, e, depois, na parte decisória, reportar tal conhecimento ao dia 22 dos mesmos mês e ano, daí retirando a consequência da injustificação da falta do dia 23, ocorre oposição entre os fundamentos e a decisão, que gera nulidade da sentença (artigo 668, n. 1, alínea c), do Código de Processo Civil), criando simultaneamente uma situação de incerteza quanto a um facto relevante para a decisão do recurso contencioso que inviabiliza o imediato conhecimento, por parte deste Supremo Tribunal Administrativo, do mérito desse recurso.