0062401 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0062401
ACORDAO
Descritores: Tutela, Tutor, Propositura da acção, Autorização judicial, Conselho de família, Omissão de diligências essenciais, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010105
Nr Documento: RL199304290062401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56bbca09bb7bde4c80256803000186cf
Sumário
I - Pedida a autorização ao Tribunal pelo tutor para a prática de um certo acto, o juiz, antes de decidir, tem sempre de ouvir o conselho de família. II - Se o não fizer vai preterir uma formalidade que pode ter influência no exame ou decisão da causa. III - Há omissão de pronúncia, nos termos do art. 668 n. 1 b) Código de Processo Civil, se o juiz não tratou da questão suscitada pelo tutor que era a de pedir autorização para arrendar um imóvel pertencente á sua tutelada. Tendo-se limitado a referir o levantamento de dinheiro para custear obras naquele prédio.