003834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003834
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Tecnico residente no estrangeiro, Principio da territorialidade, Duplicação de colecta
Sumário
I - Um tecnico residente no estrangeiro que preste actividade em Portugal a favor de uma empresa nacional esta sujeito a imposto profissional. II - A convenção celebrada entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação so permite a isenção do imposto em Portugal quando se verificar o condicionalismo previsto no n. 2 do artigo 16. III - Nesta materia vigora o principio da territorialidade em sentido real, acolhendo o criterio da fonte economica (lugar do exercicio da actividade).