003834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003834
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Tecnico residente no estrangeiro, Principio da territorialidade, Duplicação de colecta
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Icesa-industria de Construções e Empreendimentos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005820
Nr Documento: SA219860625003834
Data de Entrada: 14/03/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f3724bff84e837a802568fc00384d54
Sumário
I - Um tecnico residente no estrangeiro que preste actividade em Portugal a favor de uma empresa nacional esta sujeito a imposto profissional. II - A convenção celebrada entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação so permite a isenção do imposto em Portugal quando se verificar o condicionalismo previsto no n. 2 do artigo 16. III - Nesta materia vigora o principio da territorialidade em sentido real, acolhendo o criterio da fonte economica (lugar do exercicio da actividade).