9321186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9321186
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pensão de reforma, Pensão complementar de reforma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016915
Nr Documento: RP199511279321186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c251a50fdb52a288025686b0066b8ba
Sumário
I - Não é devida pensão complementar de reforma a um médico, trabalhador de uma Companhia de Seguros desde 1959, reformado por velhice em 1991 e que não foi sócio dos sindicatos que negociaram o Contrato Colectivo de Trabalho para a actividade seguradora publicado no Boletim de 22 de Julho de 1971, com as alterações publicadas nos Boletins de 22 de Abril de 1977 e 8 de Novembro de 1994 e com Portaria de Extensão publicado no Boletim de 8 de Fevereiro de 1975, nem estando a sua categoria profissional prevista no Contrato Colectivo de Trabalho referido.