3043/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 3043/2000
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Presença do arguido, Audiência do arguido
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c539d84aa74a92f9802569d80040f815
Sumário
I - O Artº 67º nº 1 do Regime Geral das Contra-ordenações - Lei das Coimas - D.L. nº 433/82 de 27/10, com a redacção do DL 356/89 de 17/10 e 244/95 de 14/9 dispõe que para que a presença do arguido se imponha na audiência terá o juiz de o determinar, fundamentando a exigência de tal presença como imposta por necessária à descoberta da verdade. II - Não determinando, por esta forma, a necessidade da presença não tem o arguido de comparecer nem se de fazer representar por advogado.