0020841 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso Andrade
Processo: 0020841
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento para habitação, Procuração, Negócio consigo mesmo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029370
Nr Documento: RL198305260020841
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG549.
V SERRA IN RLJ ANO91 N4. BMJ N138 N28.
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/476c2336fa3da551802568030003ee21
Sumário
I - Considerando que a posição de arrendatário, embora transmissível "mortis causa", não é comunicável ao cônjuge, não é contrato consigo mesmo o arrendamento que um indivíduo faz ao seu cônjuge agindo, aquele, em representação do senhorio. II - Mesmo que assim se não entendesse, esse contrato sempre seria válido desde que, de algum modo, o representado nele consentiu.