038089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 038089
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Inutilidade superveniente da lide, Indemnização, Meio processual próprio
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043288
Nr Documento: SA119951121038089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad3c6f9ff3aa6fd802568fc00393278
Sumário
I - Interposto recurso de indeferimento tácito de pedido de provimento, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se o recorrente vem a ser nomeado para o lugar pretendido posteriormente. II - O eventual interesse do recorrente em ser indemnizado pelos prejuízos que terá sofrido pelo não cumprimento atempado por parte da entidade recorrida é assegurado pela competente acção.