036819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 036819
ACORDAO
Descritores: Administrador hospitalar, Cessação da comissão de serviço, Falta de fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044230
Nr Documento: SA119951026036819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7ce6a84e6ec876e802568fc00394666
Sumário
I - A comissão de serviço como Administrador Delegado de certo Centro Hospitalar pode cessar a todo o tempo, por despacho do Ministro da Saúde onde indique o motivo dessa cessação. II - Não há que cumprir a notificação referida no art. 100 do C.P.A., se o despacho tiver, como no caso tinha, carácter de urgência, como decorre do art. 103 do mesmo diploma legal. III - O acto recorrido, que se apropriou da proposta que lhe subjaz, revela de forma expressa, ainda que sucinta, a motivação factual e jurídica da sua prolação tal como foi. Logo está suficientemente fundamentado.