0270223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0270223
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Impedimento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017274
Nr Documento: RL199112110270223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8b3200e6354759a48025680300029ab5
Sumário
Não está impedido de julgar a acusação contra o arguido o juiz que, na fase de instrução, se limitou a assinar mandado de condução sob custódia, em execução de despacho de outro juiz; visto que a sua imparcialidade não pode ser posta em causa, já que não teve intervenção jurisdicional no processo, é ele o competente para presidir ao julgamento.