I- Constitui materia de facto sobre a qual não tem de pronunciar-se o tribunal pleno a determinação do sentido e alcance, pela secção, de certa informação dos serviços com a qual concordou um despacho ministerial.
II- O compromisso a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis, importados desmontados e incompletos, tera de ser assumido e aceite antes do inicio da laboração de cada modelo, para que, com os beneficios que lhe são inerentes, possa produzir os seus efeitos contra o funcionamento da percentagem minima de incorporação de 15 por cento.