I- As falsas indicações de proveniencia podem ser expressas ou implicitas ou indirectas.
II- O disposto no n. 11 do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial veio impedir a concorrencia desleal e, por isso, o uso dessas falsas indicações so se da quando algo de valorativo gozam as mercadorias do pais, região, localidade, fabrica, propriedade, oficina ou, estabelecimento, de cuja proveniencia a nova marca se quer apropriar falsamente.
III- A marca "Bristol" para produtos medicinais e farmaceuticos, e de fantasia e não engana o consumidor medio quanto a origem inglesa desses produtos, de que essa cidade não e conhecida como sua fabricante ou produtora.
IV- Hoje, os consumidores desses produtos são os medicos que os receitam e não os doentes que os usam conhecendo aqueles bem a sua origem.
V- Constando na firma portuguesa que os produz a palavra "Bristol", o consumidor associa logo o produto a essa firma e a nacionalidade portuguesa.