9720532 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9720532
ACORDAO
Descritores: Fiador, Terceiro, Mora do devedor, Cumprimento, Prazo, Interpelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022266
Nr Documento: RP199711049720532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/158660a6767c83a38025686b0067024f
Sumário
I - Os fiadores, ao assumirem o cumprimento de obrigação alheia, são terceiros e não partes, no respectivo contrato. II - A intimação e a fixação do prazo suplementar a que alude o artigo 808 n.1 do Código Civil, não se aplica ao fiador, mas tão só ao devedor constituído em mora.