Descritores:Penhora, Inoponibilidade do negocio, Tutela possessoria
Sumário
I- Penhorado um imovel em processo executivo, o seu posterior arrendamento, pelo executado, e inoponivel ao exequente. II- O arrendatario não pode, nesse caso, usar de meios de tutela possessoria contra o exequente.
Texto
N
0310795
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Penhorado um imovel em processo executivo, o seu posterior arrendamento, pelo executado, e inoponivel ao exequente.
II- O arrendatario não pode, nesse caso, usar de meios de tutela possessoria contra o exequente.