020726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020726
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Competência do ministério público, Nulidade, Informação oficial, Legitimidade do ministério público, Diligências probatórias
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Silva , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045449
Nr Documento: SA219961106020726
Data de Entrada: 17/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7e2b37545ac7e56802568fc0039b613
Sumário
I - Não constitui nulidade a falta de informação a que alude o art. 290 do C.P.T.. II - O Ministério Público intervém nos autos em defesa da legalidade. III - Dada vista ao M.P. nos termos do art. 140 do C.P.T. cabe-lhe pronunciar-se sobre as questões da legalidade discutidas no processo. IV - Se, porém, o M.P. se limita a solicitar a realização de diligências e o M. Juiz proferiu sentença, não se pronunciando sobre essa promoção, o M.P. não pode interpor recurso autónomo sobre a não realização de tais diligências. V - Pode sim recorrer da sentença com o fundamento que a não efectivação de tais diligências influiu na decisão final.