036770 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036770
ACORDAO
Descritores: Especulação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002402
Nr Documento: SJ198212020367703
Referência Publicação: BMJ N322 ANO1983 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2420b2cfd5eef1d2802568fc003955a6
Sumário
I - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 40036, de 18 de Janeiro de 1955, foi revogado pelo artigo 24 do Decreto-lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, que não penaliza como especulador o simples armazenista novo intermediario, como anteriormente o fazia aquele artigo 2. II - Agora so existira o crime de especulação se da intervenção do armazenista novo intermediario resultar aumento do preço do vinho. III - A falta de inscrição dos armazenistas de vinhos e derivados na Junta Nacional do Vinho constitui hoje simples contravenção prevista e punida pelos artigos 2, n. 1 e 9, n. 3, do Decreto-Lei n. 214/76, de 24 de Março.