069080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 069080
ACORDAO
Descritores: Inventario, Legitimidade, Aplicação da lei no tempo, Sucessão legitima, Herança
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007310
Nr Documento: SJ19801028069080X
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97b48fd605067a0c802568fc0039b3cc
Sumário
O estatuido no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da Lei Fundamental, mas so posteriormente.