002333 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002333
ACORDAO
Descritores: Recurso, Revista, Excepção peremptoria de prescrição, Conhecimento de merito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000124
Nr Documento: SJ199002160023334
Referência Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c0cda0ddff7d024802568fc0039293e
Sumário
I - E de revista o recurso de acordão, proferido em apelação, revogatorio de saneador - sentença que atendera a excepção peremptoria de prescrição. II - Efectivamente, o artigo 691, n. 2 do Codigo de Processo Civil apenas exige que a sentença ou o despacho saneador tenham apreciado as excepções invocadas, independentemente do sentido da decisão, verificando-se portanto conhecimento do merito da causa e, assim, o requisito previsto no artigo 721, n. 2, do Codigo do Processo Civil.