018748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 018748
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Nulidade processual, Procuração, Ratificação do processado, Anulação do processado, Acto de secretaria
Sumário
I - A não junção ao processo pela secretaria de procuração passada a mandatario judicial e de requerimento de ratificação de processado, apresentados no prazo fixado e em cumprimento de despacho notificado a recorrente, constitui nulidade processual, pois e omissão que influi no exame e decisão da causa. II - Tendo sido arguida tal nulidade em tempo, deve a mesma ser julgada procedente, nos termos dos artigos 201, 205 e 207, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC), e, consequentemente, anulado todo o processado posterior a tal omissão, nomeadamente o acordão que condenou o mandatario nas custas, nos termos do artigo 40, n. 2, daquele Codigo, por virtude da não junção daqueles documentos apresentados.