I- Tendo o Ministério Público recorrido do despacho do juiz que, em processo especial sumaríssimo, perante a contestação apresentada pelos arguidos, em que indicaram testemunhas e protestaram apresentar um documento, determinou que o processo passasse à forma comum e que fosse remetido ao Mº Pº, discordando o recorrente apenas do segmento do despacho em que mandou que as diligências requeridas fossem feitas por ele próprio e não pelo juiz, tal recurso deve subir imediatamente.
II- Na verdade, a retenção do recurso paralisaria o processo e inutilizaria o próprio recurso, pois nem o Ministério Público nem o juiz se consideram materialmente competentes para efectuar diligências e não há aqui lugar a um conflito negativo de competências.