9110579 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9110579
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Trabalho ao sábado, Trabalho ao domingo, Trabalho extraordinário
Sumário
I - A ordem dada a certos trabalhadores pela entidade patronal para prestarem 16 horas de trabalho diário no período de 8 dias, em que se incluiam a Sexta- -Feira Santa, Sábado, Domingo e Segunda-Feira de Páscoa, é ilegal, sendo justificada e legítima a sua recusa. II - O seu despedimento é ilícito.
Texto
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