9110579 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9110579
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Trabalho ao sábado, Trabalho ao domingo, Trabalho extraordinário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002551
Nr Documento: RP199201279110579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5759254dee27dc378025686b0066396d
Sumário
I - A ordem dada a certos trabalhadores pela entidade patronal para prestarem 16 horas de trabalho diário no período de 8 dias, em que se incluiam a Sexta- -Feira Santa, Sábado, Domingo e Segunda-Feira de Páscoa, é ilegal, sendo justificada e legítima a sua recusa. II - O seu despedimento é ilícito.