O descritor "Trabalho ao sábado" classifica 10 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 2017.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para situações limite em que houve intenção inequívoca de destruir meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito,...
I - Os suplementos remuneratórios pagos pela entidade patronal por trabalho em dia de descanso semanal e em feriados e por trabalho nocturno, durante um período temporal de cerca de oito anos,...
I - A invocação de que a sentença não atendeu à prova documental constante dos autos e não efectuou o exame critico das provas, e de que a matéria de facto é insuficiente para sustentar a decisão de...
I - Vigorando um regime de laboração contínua, com prestação do trabalho em turnos, não estava a Ré obrigada a conceder à autora o descanso semanal ao domingo e o descanso complementar ao sábado à...
I - Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho aplicável no sector fabril, mas prestando os seus trabalhadores...
I - A validade dos mapas de horário de trabalho depende da sua conformidade com as disposições aplicáveis em matéria de duração de trabalho e do cumprimento das formalidades estabelecidas na lei. II...
I - O acréscimo mensal de retribuição referido na cláusula 74 n.7 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU é devido aos motoristas de transportes internacionais de...
I - As ilações resultantes de presunções são factos que não tendo sido dados como provados nas instâncias, não o podem ser no Supremo. II - O trabalhador isento de horário de trabalho não pode, com...
I - A ordem dada a certos trabalhadores pela entidade patronal para prestarem 16 horas de trabalho diário no período de 8 dias, em que se incluiam a Sexta- -Feira Santa, Sábado, Domingo e...
I - Sendo o trabalho prestado no regime de turnos, estes devem ser organizados de modo que os trabalhadores de cada turno tenham em sete dias, um dia de descanso - artigo 51 da L. C. T. . II - Este...
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