019293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019293
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção, Verba 36 da lista i
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Comegul-construções Metalicas do Guadiana Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00043837
Nr Documento: SA219950628019293
Data de Entrada: 22/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be0de2619825b7cc802568fc00397cd1
Sumário
I - O Dec-Lei 237/70, de 25.MAI, ampliou o âmbito da verba 36 da Lista I, anexa ao CIT, deixando de exigir a afectação exclusiva para se contentar em a sua predominância-utensílios ... "exclusiva ou principalmente destinada". II - Tal destino ou fim tem de ser avaliado em concreto, de acordo com a real e efectiva utilização dos bens. III - Estão isentos do imposto, nos termos da referida verba, as transacções de grelhas metálicas para pavimento de ovis e cancelas de parques de engorda de ovinos e caprinos, atenta a respectiva utilização na pecuária.