8950211 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 8950211
ACORDAO
Descritores: Empresa em autogestão, Abandono da empresa, Termo, Suspensão, Efeitos, Aval, Dívida, Empresa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011878
Nr Documento: RP199001168950211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bc55e60d22d6e0c8025686b006695ca
Sumário
Tendo antes da vigência da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, ocorrido o abandono definitivo de uma empresa pelos seus trabalhadores em autogestão, tal abandono, de harmonia com o Assento de 15 de Junho de 1989, pôs fim à autogestão e tornou invocáveis pelo Banco autor as garantias referidas no artigo 36 da citada lei, pelo que o autor podia invocar o aval prestado à empresa pelos réus por dívidas decorrentes da exploração da empresa.