0079618 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0079618
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Sociedade, Sociedade comercial, Direitos dos sócios, Competência material, Impugnação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027979
Nr Documento: RL200011300079618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/66954dbfd764defb80256a84003e945f
Sumário
1 - Estabelecendo o artº 89 nº1 c) da Lei3/99 de 13/01, que compete aos tribunais de comércio preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais, tal normativo refere-se aos direitos sociais, tal normativo refere-se aos direitos sociais emergentes de uma sociedade. 2 - Assim as deliberações sociais provenientes de pessoas colectivas que não se enquadrem no conceito de sociedade não são impugnáveis nos referidos tribunais, mas sim nos juízos (varas)cíveis 3 - Já as deliberações produzidas pelas sociedades devem ser impugnadas e apreciadas nos tribunais do comércio.