0310394 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0310394
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denuncia para habitação, Propriedade horizontal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000869
Nr Documento: RP199102190310394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2490a70c022cfc6b8025686b00662695
Sumário
1- Constituida a propriedade horizontal onze anos depois do arrendamento de uma parte do predio urbano que passou a constituir uma fracção que foi doada pelos donos do predio a um filho não pode este, cinco anos depois, obter o seu despejo diferido para a sua habitação propria, por força do disposto no art. 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro. 2- A contemporaneidade da constituição da propriedade horizontal com a alienação da fracção e a proposição da acção decorrido aquele prazo não se situam muito longe da previsão do art. 4 da referida Lei.