I- Constitui vicio de violação de lei não ter o juri avindor determinado qualquer aspecto sobre que vinculadamente tenha de pronunciar-se, nos termos do artigo 1 do Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937.
II- Assim, a decisão proferida pelo presidente da
Camara de mandar arrancar varios eucaliptos, com base no parecer de juri vindor, e anulavel.