008869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008869
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Juri avindor, Violação de lei
Sumário
I - Constitui vicio de violação de lei não ter o juri avindor determinado qualquer aspecto sobre que vinculadamente tenha de pronunciar-se, nos termos do artigo 1 do Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937. II - Assim, a decisão proferida pelo presidente da Camara de mandar arrancar varios eucaliptos, com base no parecer de juri vindor, e anulavel.