008869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008869
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Juri avindor, Violação de lei
Recorrente: Pres da Cm do Porto - Magalhães , Antonio e Outros
Recorridos: Leite , Simone e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014369
Nr Documento: SA119741024008869
Data de Entrada: 20/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa40edbfa2650be2802568fc0037171d
Sumário
I - Constitui vicio de violação de lei não ter o juri avindor determinado qualquer aspecto sobre que vinculadamente tenha de pronunciar-se, nos termos do artigo 1 do Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937. II - Assim, a decisão proferida pelo presidente da Camara de mandar arrancar varios eucaliptos, com base no parecer de juri vindor, e anulavel.