0022405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0022405
ACORDAO
Descritores: Indemnização por perdas e danos, Crime amnistiado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007752
Nr Documento: RL199203170022405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca476c0ea5418e388025680300012f26
Sumário
I - Não referindo a acusação de assistente, em crime posteriormente declarado extinto e por amnistia quaisquer danos que devam ser indemnizados, o que integra pressuposto essencial da indemnização, não pode o processo penal prosseguir para a determinação deste. II - E a indicação do montante dos danos torna-se imprescindível até para os efeitos do disposto no artigo 400 do CPP.