0500123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0500123
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Danos morais, Morte
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001878
Nr Documento: RP199103140500123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47300c01c42c6a4a8025686b00661b92
Sumário
1- São ressarciveis, em termos gerais, os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. 2- A sua indemnização deve ser fixada segundo criterios de equidade nos termos do art. 496, n. 3 do C. Civ.. 3- Revela-se adequada a indemnização de 1000 contos a favor dos pais da vitima de acidente de viação inteiramente causada por culpa de condutor de veiculo segurado em companhia de seguros, vitima essa professor do ensino secundario, jovem, alegre e comunicativo.